MPCE ajuíza ações por improbidade administrativa contra ex-secretário de Saúde de Crateús


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Núcleo de Tutela Coletiva (NUTEC) da 9ª Unidade Regional, em Crateús, ingressou com duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra o ex-gestor da Secretaria Municipal de Saúde, Antônio Diego Lima Rodrigues. As ações têm como base inquéritos instaurados para apurar possíveis irregularidades nos exercícios financeiros de 2009 e 2011 do Fundo Municipal de Saúde, e que foram analisados e julgados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Nas contas de 2009, o TCM apontou ausência de processo licitatório para despesas realizadas com o Hospital São Lucas, em Crateús, com exames de saúde, locação de imóvel, aquisição de oxigênio engarrafado e locação de sistema de informática. O parecer do Tribunal opinou pela desaprovação das contas, com aplicação de multas para cada irregularidade e nota de improbidade administrativa.

Já na prestação de contas de 2011, foram identificadas irregularidades na aquisição de combustível para abastecimento da frota de veículos municipal no montante de 185 mil reais, novamente, sem licitação. Pela infração, foi aplicada multa e, da mesma forma, foi decretado ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público cearense requereu, caso as ações sejam julgadas procedentes: o ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, caso ocorra esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos; pagamento de multa de natureza civil de até duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

“A não-realização das licitações atentou contra os princípios da eficiência, imparcialidade, impessoalidade e isonomia posto que impediu que a Administração, com base em critérios de boa gestão, escolhesse o concorrente mais habilitado e que oferecesse menor custo, vindo, assim, de encontro ao artigo 3º da Lei das Licitações (nº 8666/93)”, consta em uma das ações.

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